O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) analise uma notícia-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O despacho do magistrado é da última sexta-feira (27) e foi tornado público hoje no sistema do Supremo.
A petição, protocolada na Corte no último dia 25 pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), pede que a Procuradoria promova denúncia contra Bolsonaro devido ao "histórico das reiteradas e irresponsáveis declarações" feitas por ele sobre a pandemia do novo coronavírus.
Qualquer denúncia de crime comum contra um presidente da República durante o mandato deve ser apresentada pela PGR - hoje ocupada por Augusto Aras. Se oferecida, cabe à Câmara aceitá-la ou não. Em caso de o mandatário virar réu, um eventual processo de impeachment é votado pela Casa. Se houver aprovação de dois terços da Câmara, o presidente é afastado por 180 dias. Posteriormente, o caso ainda passa pelo STF e pelo Senado.
Segundo a petição, a "conduta irresponsável e tenebrosa" de Bolsonaro incorre no crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que trata de "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa" e prevê detenção de um mês a um ano, além de multa.
"Para que a conduta irresponsável e tenebrosa e criminosa perpetrada pela maior autoridade pública Nacional, em seus pronunciamentos, não continue a colocar em risco a saúde de todos os cidadãos brasileiros", diz a petição assinada por cinco advogados (Joelson Dias, Thyago B. S. Mendes, Camila Carolina Damasceno Santana, Sarah Campos e Luísa Santos Paulo).
O documento, que cita o o isolamento social pregado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e pelo Ministério da Saúde, diz que Bolsonaro, com suas atitudes, infringe "determinações do poder público, destinadas a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".
A petição lista uma série de declarações e ações do presidente sobre a covid-19, chamadas pelos advogados que subscrevem o documento de "irresponsáveis". Entre elas estão:
"Destaque-se que o crime supracitado praticado pelo Presidente da República é de ação penal pública incondicionada, que deve ser promovida privativamente pelo Procurador-Geral da República, com a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar", diz a petição.
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